A suspensão do fornecimento de água tratada em Penedo, para imóvel em débito com o Serviço Autônomo de Água e Esgoto, só deverá ocorrer 72 horas após o SAAE notificar o devedor. O cliente terá que assinar a notificação para validar o procedimento que consta no Projeto de Lei 008/2014, aprovado por unanimidade durante a sessão da Câmara Municipal de Penedo (CMP) realizada na quinta-feira, 20.
A matéria de autoria do vereador Antônio de Figueiredo Barbosa Júnior (Júnior do Tó) é fundamentada no artigo 22 do Código de Defesa do Consumidor, conforme declarou na tribuna parlamentar. O referido artigo diz que “os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos”. Sendo assim, o devedor terá prazo suficiente para quitar o débito com o SAAE, assegurando a continuidade dos serviços da autarquia responsável pelo tratamento e distribuição de água no município.








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